Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
, 04h 07min
Santa Cruz do Sul, RS
Siga o Diário Regional no Twitter

Editorias

Colunas

Mais

Sobre

Você está aqui: Página Inicial > Direito

| Direito > Incentivo tributário para tecnologia

Diminuir a fonte   Aumentar a fonte Imprimir esta notícia

Direito

Leandro Konzen Stein -

Incentivo tributário para tecnologia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que isenta do pagamento de PIS e Cofins os tablets produzidos no Brasil.
A proposta também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste. Aprovado por unanimidade, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O PLV 23/11 inclui os tablets na Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. Com sua inclusão nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID), o governo federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.
Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem "grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo", o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil.
“A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2010, os bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) apresentaram déficit na balança comercial de 18,9 bilhões de dólares”, afirmou.
Senador do Amazonas, Eduardo Braga, também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto, incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir "função de controle remoto".
Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como "máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto".
Fonte: Agência Senado.
 




Quer ver outro artigo?, selecione aqui:   

Edição Digital

Capa

Ver as outras páginas >>

Rede Divulgação

Busca Imóvel

Opção

Tipo/categoria

Faixa de valor
a

 

Empregos

Rede Divulgação
Ver Todo Conteúdo
da Rede Divulgação >>

 

Previsão do tempo

Diário Regional

Rua Professor Ivo Radtke, 68
Santa Cruz do Sul, RS

Telefone: (51) 3053 1010 - 3711 2600


O Jornal | Fale Conosco | Assinaturas | Publicidade

Login | Web Mail

Valoriza Web