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Valor da cesta básica aumenta em Santa Cruz




Entre o mês de setembro e início deste mês, a cesta básica nacional em Santa Cruz do Sul teve uma pequena elevação em relação aos demais meses do ano. Conforme dados levantados pelo professor e economista Silvio Cesar Arend, a variação do custo da cesta básica foi de 0,45%, o que significa que, de R$ 213,83, o valor passou para R$ 214,81.
Conforme levantamento, dos 13 produtos pesquisados, sete apresentaram aumento de preço, cinco reduziram e apenas um se manteve instável – neste caso, o pão francês. A carne bovina foi um dos produtos que contribuiu para a elevação do custo da cesta básica. Segundo Silvio Arend, a carne contribuiu com 1,62%, revertendo à queda verificada no levantamento anterior. O café moído também contribuiu para a elevação, foram 0,15%.
Já os produtos que mais contribuíram para reduzir a elevação da cesta básica foram o tomate longa vida e a banana. O tomate contribui com -0,82%, interrompendo a elevação do preço verificada nos dois últimos levantamentos feitos, e a banana que contribuiu com – 0,53%.
O professor Silvio Arend destaca que, com este valor da cesta nacional, um santa-cruzense que recebeu no início do mês um salário mínimo, precisaria ter trabalhado 86,71 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos.
O Economista salienta ainda que, a partir dos gastos com alimentação é possível estimar o salário mínimo necessário para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo DIEESE, o valor do salário mínimo em Santa Cruz do Sul para o mês de setembro, pago no início de outubro, deveria ter sido de R$ 1.791,15 para uma família composta por dois adultos e duas crianças.
A cesta básica nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria o suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, tomando como base o Decreto Lei nº. 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei nº. 185 de 14 de janeiro de 1936 – da instituição do Salário Mínimo no Brasil. Este Decreto estabelece que o salário mínimo seja capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
 

Fonte: Luciana Mandler / Diário Regional

Data: 05/10/2011


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