O produto adquirido tem um vício de qualidade, ou seja, quando ele é impróprio para o consumo ou diminui o seu valor, como por exemplo, a data de validade vencida do produto ou produto deteriorado, o fornecedor deverá sanar este vício em 30 dias.
Não sendo sanável o vício em 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
Se restar configurado vício de quantidade no produto, ou seja, quando o produto apresenta disparidade entre o conteúdo e as medidas indicadas pelo fornecedor, como por exemplo, a embalagem de um produto que indica o peso de 2 quilos, no entanto, o produto contém apenas 1,8 quilos, o consumidor poderá exigir uma das seguintes formas: o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou da medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga.
Desta forma, quando o consumidor constatar o vício do produto, deve comparecer ao estabelecimento que forneceu o produto, dentro dos prazos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, solicitar uma solução, levando consigo um comprovante de entrega do produto na loja, com a data que o produto foi devolvido.
Caso o estabelecimento ou fornecedor entregue o produto com o mesmo vício, ou deixe de entregar o produto em 30 dias, o consumidor pode exigir a restituição do valor pago, acrescido da multa e juros. Se ainda assim, a loja não restituir o valor pago ou o produto livre de vício, compareça no Procon ou Edecon de sua cidade, com a nota fiscal e comprovante da compra.
Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor.
Em Santa Cruz do Sul, o Edecon está localizado na Rua Cel. Oscar Jost, 1551 sala 221, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, seu telefone para contato é (51) 37114548.
Fonte: Giseli Mandler
Data: 07/09/2010
Diário RegionalRua Professor Ivo Radtke, 68 Telefone: (51) 3053 1010 - 3711 2600
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